Decreto de nº 11.999/2024 na composição Nacional de Residência Médica.
- AEMED-MS

- 17 de jul. de 2024
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O decreto Nº 11.999/2024, estabelecido no dia 17 de abril de 2024, implementou mudanças em relação à residência médica sem o conhecimento e discussão prévia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - a qual luta historicamente pela qualificação do ensino médico no País. As mudanças estabelecidas pelo decreto comprometem o futuro da formação da classe médica brasileira dentro das especialidades e a qualidade de atendimento à população, retirando a autonomia do plenário da CNRM - assim como a representatividade médica - e ampliando o poder governamental dentro de uma comissão eminentemente técnica.
A formulação do decreto de forma unilateral pelo Governo evidencia a ausência de interesse pela discussão e debate com a CNRM a respeito da implementação de políticas públicas. Ademais, por meio do decreto, a representatividade governamental dentro da plenária foi alterada sem aviso prévio e está maior do que a representatividade das entidades médicas - constituindo 08 membros vinculados ao Governo Federal, que antes eram 05, e 05 representantes de entidades médicas, os quais constituiam a maioria do plenário anteriormente -, o que reduz a influência das entidades médicas - as quais são qualificadas para análise e definição de propostas referentes a políticas públicas sobre Residências Médicas - nas decisões estabelecidas.
Outrossim, deve-se ressaltar o estabelecimento da Câmara Recursal por intermédio do atual decreto assinado pelo Vice-Presidente Geraldo Alckmin - médico anestesiologista. A Câmara Recursal implementada é constituída por um representante do Ministério da Educação, um representante do Ministério da Saúde e um representante externo, o qual será indicado pelo plenário da CNRM, apresentando como função a análise de possíveis recursos interpostos contra políticas públicas estabelecidas pelo plenário. Dessa forma, observa-se a prevalência de representantes do Governo Federal tanto no plenário quanto na Câmara Recursal, retirando a autonomia da CNRM como entidade de defesa do ensino médico de qualidade.
Dessa forma, a AEMED-MS repudia as ações preconizadas pelo decreto 11.999/2024, tendo em vista a unilateralidade do estabelecimento das políticas por parte do Governo Federal, a inibição da representatividade das entidades médicas dentro da CNRM, a qual constitui uma comissão técnica que discute sobre assuntos envolvendo diretamente a medicina, e o risco ao ensino médico e ao futuro da residência médica estabelecido por esse decreto.

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