Como vai funcionar a Lei que regulará a abertura de novas escolas médicas?
- AEMED-MS

- 17 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Foi finalizado, no dia 04 junho de 2024, o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a validação das regras instituídas pela Lei do Mais Médicos (Lei 12.871/2013) para a abertura de novos cursos de Medicina e/ou ampliação de vagas para os cursos já existentes. Nessa votação - que obteve o apoio de 7 dos 11 ministros no posicionamento do Ministro Gilmar Mendes - ficou definido que, a partir de agora, instituições que queiram abrir novas vagas de Medicina precisam de uma autorização para seu funcionamento obtida por meio de chamamento público, estando, assim, sujeitas à validação do governo.
O chamamento público é um processo seletivo realizado pelo Ministério da Educação (MEC), que possibilita a avaliação governamental da necessidade e da capacidade de abertura de novas vagas por parte de instituições com essa pretensão. Nesse contexto, são pré-selecionados os municípios em que novos cursos de Medicina poderiam ser instalados - considerando-se fatores como a relevância e a necessidade social da oferta do curso, assim como a presença de equipamentos públicos necessários.
O relator, Ministro Gilmar Mendes, afirmou que a formação de médicos, necessita de organização, ordenação e controle estatal, e que essa iniciativa direcionaria a instalação de faculdades para regiões com pouca oferta de médicos e de serviços de saúde - contrariando o modelo de autorregulação pré-existente. Segundo a visão proposta, essa alteração implementaria uma descentralização dos serviços de saúde, já que a própria criação de faculdades promoveria uma inclusão de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local.
Contudo, deve-se contestar até que ponto a validação das regras propostas pela Lei dos Mais Médicos contribui para o cenário atual, uma vez que sua atuação se restringe, predominantemente, ao local de abertura de novas faculdades. Apesar de uma melhor distribuição das escolas, a permanência dos estudantes nas cidades onde se formaram não é garantida. Menos ainda, a carência assistencial no interior é resolvida com essa medida. Ambos os problemas são cristalizados pela precarização da infraestrutura do sistema de saúde, falta de materiais e de equipes multiprofissionais capacitadas, que seriam atraídas e fixadas no interior se tivessem planos de carreira apresentados pelo governo.
Por fim, enfatizamos nossa preocupação com a qualidade desses novos cursos que serão oferecidos, que depende de diversos fatores para além da carência da população local, como a disponibilidade de docentes médicos qualificados, um corpo administrativo, hospital escola com número de leitos e especialistas preceptores suficientes, laboratórios completos, e assim por diante.
Devemos questionar a efetividade da Lei do Mais Médicos em regular a abertura de novos cursos e vagas para Medicina e em atender as carências reais da população brasileira. Considerando a atual circunstância do ensino médico no país, essa Lei deveria ser revisitada e reavaliada?

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